Condições contratuais e comerciais gerais da Lindera
GmbH para contratos com empresários (B2B)
1.Âmbito
1.1 Estes termos e condições gerais (doravante denominados “Disposições“) se aplicam aos contratos celebrados pela Lindera GmbH com pessoas físicas ou jurídicas, ou uma sociedade com capacidade jurídica, que, ao concluir uma transação legal com a Lindera GmbH, estejam atuando no exercício de sua atividade comercial ou profissional autônoma (doravante denominada “Cliente“). As disposições também se aplicam a todas as ofertas e serviços futuros da Lindera GmbH para o cliente, sem a necessidade de um acordo separado.
1.2 Na medida em que a Lindera GmbH não tenha concordado expressamente com os termos e condições gerais divergentes, suplementares ou conflitantes do cliente, estas disposições serão aplicadas exclusivamente.
1.3 A relação jurídica entre a Lindera GmbH e o cliente é determinada por seu respectivo contrato escrito. O respectivo contrato escrito contém todos os acordos entre o cliente e a Lindera GmbH relativos ao respectivo objeto do contrato. As promessas verbais da Lindera GmbH e os acordos entre o cliente e a Lindera GmbH antes da conclusão do respectivo contrato escrito são legalmente não vinculativos e são substituídos pelo respectivo contrato escrito.
1.4 Os acordos individuais entre o cliente e a Lindera GmbH sempre têm precedência sobre estas disposições, mesmo que este princípio não seja mencionado separadamente em cada regulamento destas disposições.
2. Ofertas e celebração de contrato
2.1 As ofertas feitas pela Lindera GmbH são vinculativas por um período de duas (2) semanas a partir da assinatura da oferta pela Lindera GmbH. Se o cliente não aceitar a oferta dentro deste período, a assinatura da oferta pelo cliente constitui uma oferta à Lindera GmbH, cuja aceitação será decidida pela Lindera GmbH a seu próprio critério. A Lindera GmbH pode aceitar pedidos e/ou outras ofertas do cliente dentro de duas (2) semanas após o recebimento.
2.2 O regulamento acima da seção 2.1 não se aplica se as ofertas forem marcadas como “sujeitas a confirmação” ou “não vinculativas”. Nesses casos, as ofertas feitas pela Lindera GmbH representam apenas uma apresentação de possíveis serviços e não são juridicamente vinculativas
3. Disposições gerais para a prestação de serviços
3.1 As datas e prazos nos contratos e ofertas da Lindera GmbH são, por princípio, não vinculativos e servem apenas como uma estimativa aproximada do tempo de execução, a menos que uma força vinculativa correspondente tenha sido prometida pela Lindera GmbH no acordo individual com o cliente.
3.2 A menos que expressamente acordado por escrito, a Lindera GmbH não oferece garantia alguma para os seus serviços. Isto se aplica em particular às declarações feitas no contexto de apresentações de produtos ou contidas em materiais de marketing.
3.3 A Lindera GmbH não garante que os serviços atenderão às expectativas e exigências individuais do cliente, a menos que estas tenham sido expressamente acordadas com o cliente. As informações e representações da Lindera GmbH a respeito do assunto do desempenho contratual (por exemplo, dados técnicos em apresentações de produtos ou no site da Lindera GmbH) são valores aproximados e descrições de desempenho, que não constituem especificações de qualidade.
3.4 No âmbito de sua prestação de serviços, a Lindera GmbH deverá prestar o respectivo serviço de tal forma que seja adequado para o uso previsto dentro do objetivo pretendido e atenda às expectativas de um cliente em vista. Os serviços devem ser prestados com a diligência que a Lindera GmbH também aplica em seus próprios negócios.
3.5 Os resultados do trabalho da Lindera GmbH, em particular, mas não exclusivamente, a análise da mobilidade, não substituem o aconselhamento ou tratamento médico. A Lindera GmbH fornece serviços de apoio ao pessoal médico ou de enfermagem em suas tarefas diárias. Para este fim, a Lindera GmbH utiliza pesquisas padronizadas e científicas e avaliações de probabilidade para avaliar a mobilidade das pessoas com base em algoritmos e para fornecer recomendações padronizadas para a prevenção de riscos. O cliente e o respectivo pessoal empregado por ele permanecem responsáveis pelo tratamento e aconselhamento médico e cuidados dos terceiros atendidos pelo cliente.
3.6 A base para a prestação de serviços pela Lindera GmbH são entradas e informações feitas e transmitidas pelo cliente, por exemplo no “Teste de Mobilidade LINDERA”. A Lindera GmbH não valida estas entradas e informações. Neste sentido, a prestação de serviços pela Lindera GmbH depende da entrada correta e completa dos dados e informações necessárias por parte do cliente.
3.7 A Lindera GmbH tem o direito de prestar serviços parciais se tal serviço parcial for utilizável pelo cliente, levando em conta a respectiva finalidade do contrato, a prestação do serviço restante for assegurada e o cliente não sofrer nenhuma desvantagem significativa como resultado do serviço parcial.
3.8 Na medida em que o objeto do serviço é a criação dos resultados do trabalho, por exemplo, a análise de mobilidade, a Lindera GmbH garante que os resultados do trabalho serão transmitidos dentro de 72 horas a partir do momento em que o cliente tiver fornecido à Lindera GmbH todas as informações necessárias para a criação dos resultados do trabalho.
4. Disposições relativas ao “Teste de Mobilidade LINDERA”
4.1 Na medida em que o uso do “Teste de Mobilidade LINDERA” seja o objeto do contrato entre o cliente e a Lindera GmbH, os regulamentos desta Cláusula 4 serão aplicáveis além dos outros regulamentos destas disposições.
4.2 O “Teste de Mobilidade LINDERA” é uma aplicação móvel fornecida, que dá ao cliente acesso a alguns serviços da Lindera GmbH, especialmente a análise de mobilidade. O acesso aos serviços por meio do “Teste de Mobilidade LINDERA” se dá por meio de transmissões de dados via Internet. O próprio “Teste de Mobilidade LINDERA” é executado no dispositivo móvel do cliente.
O cliente é responsável pelo fornecimento e manutenção do hardware e serviços de acesso que permitem o funcionamento do “Teste de Mobilidade LINDERA” e o acesso à Internet.
Para o uso do “Teste de Mobilidade LINDERA”, é necessário um dispositivo móvel com o sistema operativo “Apple iOs” ou “Google Android” a ser fornecido pelo cliente. O dispositivo móvel também deve ter pelo menos uma câmera com função de gravação de vídeo para que as entradas necessárias para o teste de mobilidade possam ser feitas.
4.4 O “Teste de Mobilidade LINDERA” contém material com direitos autorais que é propriedade exclusiva da LINDERA (“Conteúdos LINDERA”). A Lindera GmbH concede ao cliente o direito espacialmente irrestrito, simples, limitado no tempo à vigência do contrato entre o cliente e a Lindera GmbH, de utilizar o “Teste de Mobilidade LINDERA” e os conteúdos da LINDERA para os fins contratualmente previstos dentro do escopo destas disposições e do respectivo contrato individual com a Lindera GmbH.
4.5 O uso do “Teste de Mobilidade LINDERA” se destina exclusivamente aos propósitos aqui expostos. Em particular, o cliente se compromete a utilizar o “Teste de Mobilidade LINDERA” de acordo com o contrato e a não o repassar a terceiros não autorizados nem o tornar acessível a terceiros não autorizados de qualquer outra forma.
4.6 O cliente não está autorizado a conceder sublicenças para os direitos ao “Teste de Mobilidade LINDERA” e/ou disponibilizar os conteúdos não públicos da LINDERA a terceiros, nem a distribuir o “Teste de Mobilidade LINDERA” e/ou torná-lo publicamente acessível
4.7 O Cliente não está autorizado a fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, modificar, reproduzir ou usar o “Teste de Mobilidade LINDERA” e suas funcionalidades para criar uma aplicação separada ou de outra forma tentar obter acesso ao código fonte do “Teste de Mobilidade LINDERA” ou de outra forma manipular o “Teste de Mobilidade LINDERA”, a menos que esteja legalmente autorizado a fazê-lo.
4.8 A menos que expressamente permitido neste contrato, pelo menos em forma de texto, o cliente concorda especificamente em não modificar, copiar, usar ou criar peças derivadas do “Teste de Mobilidade LINDERA”, suas funcionalidades ou qualquer parte delas de qualquer forma, para tentar contornar, desativar ou eliminar quaisquer limitações técnicas de uso das mesmas; não transferir, vender, alugar, arrendar, distribuir, emprestar ou de outra forma transferir o “Teste de Mobilidade LINDERA”, no todo ou em parte, para qualquer terceiro (que não seja o cliente ou o beneficiário nomeado como paciente); não modificar ou remover quaisquer avisos de direitos de propriedade no “Teste de Mobilidade LINDERA”; não usar o “Teste de Mobilidade LINDERA” para a prestação de seus próprios serviços de time-sharing, ofertas de software como serviço (“SaaS”), seus próprios serviços comerciais ou como parte de um prestador de serviços de aplicativos ou oferta de serviços.
4.9 Os direitos de uso e restrições de uso acima mencionados também se aplicam a todas as atualizações e/ou melhorias que a Lindera GmbH coloca à disposição de seus clientes.
4.10 Na medida em que o cliente utiliza o “Teste de Mobilidade LINDERA” para produzir vídeos e/ou imagens a serem processados para fins de análise de mobilidade, o cliente concede à LINDERA um direito transferível gratuito, não exclusivo, temporal e espacialmente ilimitado a este conteúdo para editar, reproduzir e transmitir o conteúdo para os fins deste contrato e colocá-lo à disposição do público ou para que isso seja realizado por terceiros.
4.11 A Lindera GmbH garante uma disponibilidade da funcionalidade de Upload do “Teste de Mobilidade LINDERA” de noventa e cinco por cento (95%) em uma média anual. As falhas e restrições de disponibilidade que ocorrem devido à falta de disponibilidade da rede (pública), perturbações na esfera do cliente ou força maior não devem ser consideradas às custas da Lindera GmbH.
5. Uso de terceiros
5.1 Sujeita às disposições da lei de proteção de dados, a Lindera GmbH tem o direito de encomendar a terceiros a prestação de serviços ao cliente ou de fazer com que partes de sua prestação de serviços sejam realizadas por terceiros. O cliente não tem o direito de recusar a cooperação com terceiros a menos que, em casos excepcionais, interesses importantes ou razões legais impeçam a cooperação entre o cliente e o terceiro.
5.2 A Lindera GmbH será responsável pela culpa de seus representantes legais e das pessoas cujos serviços ela utiliza para cumprir suas obrigações decorrentes do contrato com o cliente, na mesma medida em que a culpa é sua, de acordo com estas disposições ou com o acordo individual com o cliente. O parceiro contratual do cliente é exclusivamente a Lindera GmbH, e o cliente só pode fazer valer reivindicações decorrentes e relacionadas ao desempenho da Lindera GmbH contra a Lindera GmbH. Estão excluídas do regulamento acima as reclamações do cliente que existem contra terceiros com base em disposições estatutárias.
6. Deficiências de desempenho
6.1 No caso de serviços a serem aceitos, o cliente será obrigado a inspecionar o serviço prestado para detectar defeitos dentro de duas (2) semanas após o fornecimento. Caso o desempenho da Lindera GmbH não apresente a qualidade devida, o cliente é ainda obrigado a notificar a Lindera GmbH dentro de duas (2) semanas após a descoberta do respectivo defeito e conceder à Lindera GmbH um período de tempo razoável para a eliminação do defeito. Quaisquer outras obrigações impostas ao cliente de acordo com o § 377 do Código Comercial Alemão (HGB) permanecerão inalteradas.
6.2 No caso de desempenho defeituoso por parte da Lindera GmbH, o cliente tem o direito, dentro da estrutura das disposições legais, de exigir desempenho subsequente na forma da eliminação do defeito ou da renovação do desempenho sem defeitos. A Lindera GmbH tem o direito de escolher o tipo de desempenho subsequente.
6.3 Caso o desempenho suplementar falhe, o cliente tem o direito de reduzir adequadamente a remuneração acordada para o serviço defeituoso ou, se os requisitos legais forem cumpridos, desistir ou rescindir o contrato com a Lindera GmbH. Além disso, o cliente tem o direito de exigir uma compensação por danos incorridos, desde que os requisitos legais para a reivindicação de danos sejam atendidos.
6.4 As reclamações do cliente com base em defeitos prescrevem um (1) ano após a transferência do risco do desempenho para o cliente. Este período não se aplica a reclamações por danos ao cliente decorrentes de danos à vida, ao corpo ou à saúde, ou de violações intencionais ou por negligência grosseira do dever, bem como por defeitos que a Lindera GmbH tenha fraudulentamente ocultado ou coberto por uma declaração de garantia. As reivindicações referidas na sentença 2 desta cláusula 6.4 serão prescritas em cada caso, de acordo com as disposições legais.
7. Responsabilidade da Lindera GmbH
7.1 A Lindera GmbH será responsável pela intenção, conduta fraudulenta e negligência grave por parte de seus órgãos, representantes, funcionários e outros agentes indiretos, bem como pelo descumprimento negligente das obrigações, cuja violação põe em perigo a realização do objetivo do contrato e no cumprimento do qual o cliente pode confiar regularmente (as chamadas “obrigações cardinais”), em cada caso sem limitação, de acordo com as disposições legais. Isto se aplicará em conformidade no caso de danos baseados em garantias dadas pela Lindera GmbH, bem como no caso de responsabilidade baseada na Lei Alemã sobre a Responsabilidade por Produtos (Produkthaftungsgesetz).
7.2 No caso de uma simples e negligente violação das obrigações cardinais mencionadas na seção 7.1, a Lindera GmbH será responsável apenas pelos danos previsíveis e típicos do contrato.
7.3 A responsabilidade da Lindera GmbH por danos baseados em culpa em outros casos não mencionados nas cláusulas 7.1 e 7.2 acima está excluída.
7.4 O cliente deverá indenizar a Lindera GmbH no relacionamento interno entre o cliente e a Lindera GmbH, de acordo com as disposições estatutárias sobre negligência contributiva e na proporção das respectivas partes de culpa, na medida em que terceiros façam valer reclamações contra a Lindera GmbH – por conta do contrato ou no contexto do desempenho da Lindera GmbH perante o cliente. Isto se aplicará de acordo se a Lindera GmbH for sancionada com uma multa por uma autoridade de supervisão devido à culpa do cliente.
7.5 A responsabilidade pelos serviços prestados gratuitamente pela Lindera GmbH, por exemplo, mas não limitada à prestação do “Teste de Mobilidade LINDERA”, é limitada aos casos especificados na seção 7.1 destas disposições.
7.6 Os regulamentos de responsabilidade de acordo com esta cláusula 7 se aplicarão de acordo com a responsabilidade pessoal dos órgãos, funcionários, representantes e agentes de execução da Lindera GmbH.
8. Preços e pagamento
8.1 Os preços da Lindera GmbH se aplicam em cada caso ao escopo dos serviços especificados no contrato com o cliente. Serviços adicionais que vão além do escopo de serviços acordados contratualmente devem ser pagos separadamente pelo cliente. Todos os preços serão acrescidos dos impostos incidentes de acordo com a legislação vigente.
8.2 Os pagamentos do cliente serão feitos de acordo com as condições de pagamento contratualmente acordadas. Salvo acordo em contrário, os valores faturados pela Lindera GmbH deverão ser pagos pelo cliente dentro de catorze (14) dias a partir da data da fatura. Na medida em que o pagamento parcial tenha sido acordado entre a Lindera GmbH e o cliente, o pagamento do cliente será feito mensalmente, com antecedência e no primeiro (1º) de cada mês. Se o cliente estiver em inadimplência com seu desempenho, ele deve à Lindera GmbH juros no valor da taxa de juros legal, a partir da data de vencimento do respectivo desempenho do cliente. A Lindera GmbH se reserva o direito de reclamar quaisquer outros danos causados por atrasos.
8.3 No caso de (i.) mudanças nas condições de mercado, (ii.) mudanças significativas nos custos de aquisição, (iii.) mudanças no imposto sobre o valor agregado, e/ou (iv.) aumentos de preços por parte de subcontratados, a Lindera GmbH terá o direito de ajustar a remuneração acordada com o cliente. Entretanto, tal ajuste não será permitido antes de doze (12) meses após a respectiva conclusão do contrato e somente uma vez por ano. A Lindera GmbH notificará o cliente por escrito de um ajuste correspondente pelo menos seis (6) semanas antes de sua entrada em vigor. Se o cliente não aceitar o ajuste de remuneração, tanto a Lindera GmbH quanto o cliente terão o direito de rescindir o respectivo contrato com um período de aviso prévio de um (1) mês até o final do mês civil, desde que o ajuste de remuneração seja superior a 3% (três por cento) da remuneração previamente acordada. Em caso de rescisão, a remuneração que não tenha sido aumentada até a data efetiva da rescisão será aplicada.
9. Obrigações (de cooperação) do cliente
9.1 O cliente é responsável pelo cumprimento de suas obrigações de cooperação, que são necessárias para a prestação do serviço, de forma oportuna, completa e gratuita.
9.2 As obrigações do cliente de cooperar são principalmente, mas não exclusivamente, as seguintes obrigações:
- Criação dos pré-requisitos legais, técnicos e organizacionais para os serviços da Lindera GmbH, em particular o “Teste de Mobilidade LINDERA”. Isto inclui, em particular, o fornecimento e a manutenção dos requisitos técnicos especificados na seção 4.2 destas disposições.
- Obtenção dos consentimentos necessários das pessoas em questão de acordo com a lei de proteção de dados e fornecimento de informações suficientes sobre as operações de processamento de dados, incluindo informações sobre a anonimização de dados pessoais, conforme descrito com mais detalhes na seção 10.8 destas disposições.
- O cliente é obrigado a notificar imediatamente a Lindera GmbH sobre qualquer interrupção de serviço, incluindo interrupções no “Teste de Mobilidade LINDERA”, de uma forma que permita à Lindera GmbH realizar a solução de problemas, por exemplo, descrevendo os sintomas em detalhes e relatando seu sistema e ambiente de hardware.
- Designação de um endereço de e-mail que possa ser usado para comunicação segura e para o qual a Lindera GmbH possa disponibilizar ao cliente os resultados de seu trabalho, em particular os resultados do teste de mobilidade.
9.3 Enquanto e na medida em que o cliente não cumprir com suas obrigações de cooperação, a Lindera GmbH será liberada de sua obrigação de cooperar. A Lindera GmbH tem o direito de exigir do cliente qualquer despesa ou dano adicional incorrido como resultado.
9.4 O cliente é obrigado a tratar confidencialmente as autorizações de uso e acesso aos serviços da Lindera GmbH e a protegê-las adequadamente contra o acesso de terceiros não autorizados. Isto diz respeito em particular, mas não de forma conclusiva, às senhas para o “Teste de Mobilidade LINDERA” ou acesso às análises de mobilidade. Além disso, o cliente deve assegurar suficientemente seu hardware e serviços de acesso para que não seja possível o acesso de terceiros não autorizados e/ou a importação de vírus, cavalos de Tróia ou malware similar aos serviços da Lindera GmbH. Caso o cliente descubra que ocorreu um uso não autorizado de seus direitos de uso e acesso ou qualquer outro acesso não autorizado, ele deverá informar imediatamente a Lindera GmbH. O dever do cliente de mitigar os danos, bem como as obrigações legais, por exemplo, de comunicar violações da proteção de dados pessoais, permanece inalterado.
9.5 A Lindera GmbH não é responsável pelo armazenamento e backup dos resultados de trabalho criados para o cliente e excluirá todos os resultados de trabalho dentro dos períodos de retenção e exclusão legalmente prescritos. O cliente deve garantir que os resultados do trabalho recebidos pela Lindera GmbH sejam assegurados.9.6 O cliente é responsável pela culpa de seu representante legal e das pessoas que ele
utiliza para cumprir suas obrigações do contrato com a Lindera GmbH, na mesma
medida que a sua própria culpa.
9.6 O cliente será responsável pela culpa de seu representante legal e das pessoas que ele emprega para cumprir suas obrigações decorrentes do contrato com a Lindera GmbH, na mesma medida que a sua própria culpa.
9.7 A Lindera GmbH tem o direito de fazer valer reivindicações contra o cliente no âmbito das normas legais. Isto inclui em particular, mas não está limitado a, pedidos de indenização por danos diretos e indiretos causados pelo cliente ou seu representante legal e/ou as pessoas que ele emprega para cumprir suas obrigações nos termos do contrato com a Lindera GmbH.
10. Proteção de dados e confidencialidade
10.1 A Lindera GmbH atua em nome do cliente e processa dados pessoais somente no âmbito da execução contratualmente devida de serviços e/ou instruções emitidas pelo cliente neste contexto, bem como de acordo com as disposições da lei de proteção de dados. A Lindera GmbH e o cliente deverão celebrar um contrato separado para o processamento de dados pessoais em nome do cliente, o mais tardar antes do início da prestação de serviços.
10.2 O cliente deve informar a Lindera GmbH se for de opinião que exigências especiais, por exemplo devido a regulamentações profissionais, devem ser observadas pela Lindera GmbH para o processamento de dados pessoais.
10.3 Os detalhes do processamento de dados pessoais pela Lindera GmbH em nome do cliente devem ser especificados em um contrato separado sobre o processamento de dados pessoais em nome do cliente antes do primeiro processamento de dados pessoais. Os regulamentos de tal acordo de processamento de comissão terão precedência sobre os regulamentos destas disposições.
10.4 O Cliente deverá treinar suficientemente seus funcionários com relação à proteção de dados e familiarizá-los com os requisitos para o uso do “Teste de Mobilidade LINDERA” e os outros serviços da Lindera GmbH.
10.5 Na medida em que a Lindera GmbH apoia o cliente no cumprimento de suas obrigações sob a lei de proteção de dados, por exemplo, fornecendo ao cliente informações de proteção de dados de acordo com o Art. 13 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE em relação às operações de processamento de dados no âmbito do teste de mobilidade, estes serviços não constituem aconselhamento de proteção de dados, mas se destinam a ajudar o cliente a avaliar melhor o objeto das operações de processamento de dados. O cliente é e fica responsável pela implementação de todas as medidas necessárias, que ele deve cumprir como controlador de dados em relação às pessoas em questão.
10.6 A Lindera GmbH tem o direito de se referir à relação contratual com o cliente de forma adequada em brochuras, publicações ou em seu site. O cliente pode se opor a esta autorização a qualquer momento, com efeito para o futuro.
10.7 Não obstante as disposições da lei de proteção de dados, a Lindera GmbH e o cliente (referidos nesta Seção 10.7 como as “partes” ou em cada caso a “parte”) serão obrigados a tratar como confidenciais e a não revelar a terceiros qualquer informação confidencial que lhes seja disponibilizada pela respectiva outra Parte com base no contrato e na prestação de serviços, bem como qualquer conhecimento de assuntos confidenciais da respectiva outra Parte que adquiram por ocasião da cooperação. As informações serão consideradas “confidenciais” se forem expressamente marcadas como tal ou se sua confidencialidade estiver clara pela natureza das informações ou pelas circunstâncias em que são divulgadas. Em particular, todas as informações comerciais internas das partes (incluindo segredos industriais e comerciais), bem como informações sobre o funcionamento do “Teste de Mobilidade LINDERA” e do Teste de Mobilidade devem ser confidenciais. O uso das informações confidenciais cobertas por esta cláusula 10.7 será limitado exclusivamente ao uso no contexto do cumprimento das obrigações previstas no contrato e ao uso dos dados de acordo com a cláusula 10.8 destas disposições. A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que
- a outra parte tenha comprovadamente recebido ou esteja recebendo legalmente de terceiros,
- já eram comprovadamente conhecidas no momento da conclusão do contrato ou posteriormente tornaram-se conhecidas de modo geral sem qualquer violação das obrigações contidas no contrato ou outra falha da parte receptora,
- podem ter sido desenvolvidas independentemente pela outra parte, e/ou
- devem ser divulgadas devido a regulamentos legais ou oficiais obrigatórios ou decisões judiciais.
Uma obrigação de confidencialidade existente de acordo com esta seção 10.7 continuará a existir após a rescisão de um contrato, enquanto a parte interessada tiver um interesse justificado na confidencialidade das informações confidenciais.
10.8 Não obstante as disposições acima mencionadas desta seção 10, a Lindera GmbH tem o direito de utilizar dados e informações, que o cliente introduziu no “Teste de Mobilidade LINDERA” e transmitiu à Lindera GmbH, e/ou de outra forma disponibilizou à Lindera GmbH, para seus próprios fins, se e na medida em que tais dados não tenham mais nenhuma referência pessoal dentro do significado do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE. Para este fim, a Lindera GmbH fornecerá ao cliente informações sobre a anonimização e posterior processamento destes dados. O cliente deve garantir que as informações fornecidas sobre a anonimização e posterior processamento dos dados sejam divulgadas de forma transparente e sem ambiguidade aos respectivos titulares dos dados. O uso de dados anonimizados no sentido desta cláusula 10.8 inclui em particular, mas não está limitado a, o uso para os seguintes propósitos:
- Análise e avaliação dos dados anonimizados para a avaliação dos riscos gerais de queda e para a melhoria dos serviços da Lindera GmbH, em particular o teste de mobilidade.
- Fornecimento dos dados anonimizados a terceiros, por exemplo, companhias de seguro de saúde ou projetos de pesquisa.
- Avaliação dos dados anonimizados para fins de pesquisa científica e preparação de estudos sobre prevenção de quedas.
11. Disposições finais
11.1 Alterações. Alterações e adições à relação contratual entre o cliente e a Lindera GmbH, em particular as alterações e adições a estas disposições, devem ser sempre feitas por escrito. A exigência de forma escrita também se aplica às alterações na exigência de forma escrita desta seção 11.1 propriamente dita. Os acordos individuais entre o cliente e a Lindera GmbH, que foram feitos após a conclusão do respectivo contrato, permanecem inalterados por esta cláusula 11.1.
11.2 Disposições ineficazes. Caso regulamentos individuais destes termos ou do
contrato entre o cliente e a Lindera GmbH sejam ou venham a ser invalidados, a validade
destas disposições ou do respectivo contrato não é afetada em outros aspectos. O respectivo regulamento sem efeito deve então ser substituído por um regulamento que faça com que a finalidade econômica do regulamento sem efeito e a vontade do cliente e da Lindera GmbH sejam efetivadas na medida do possível
11.3 Lei aplicável. O contrato entre o cliente e a Lindera GmbH, incluindo estas disposições, será regido pelas leis da República Federal da Alemanha. A Lindera GmbH exclui a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) a seus contratos.
11.4 Jurisdição. O local de execução, bem como o local de jurisdição para todas as disputas decorrentes ou relacionadas com a relação contratual entre o cliente e a Lindera GmbH, incluindo estas disposições, é a sede social da Lindera GmbH, Berlim. As disposições estatutárias obrigatórias sobre os locais exclusivos de jurisdição não serão afetadas por esta disposição.
11.5 Compensação e retenção. Sujeito às disposições do § 354a do Código Comercial Alemão (HGB), está excluída a cessão de créditos do cliente contra a Lindera GmbH. A compensação por parte do cliente só é possível com reivindicações legalmente estabelecidas que são indiscutíveis pela Lindera GmbH. O mesmo se aplica à afirmação de direitos de retenção por parte do cliente.
11.6 Prazo e rescisão. O prazo usual dos contratos da Lindera GmbH é de dois (2) anos. Se nem a Lindera GmbH nem o cliente rescindir o contrato três (3) meses antes da expiração deste ou de qualquer outro termo contratual acordado individualmente, o contrato será prorrogado por um (1) ano adicional. A Lindera GmbH e o cliente têm o direito de rescindir o contrato extraordinariamente, a qualquer momento, por justa causa, se as exigências legais forem cumpridas. Para a Lindera GmbH, considera-se haver justa causa, em particular, se o cliente
- violar as disposições do contrato, incluindo estas disposições, em particular, se o cliente não cumprir suficientemente com suas obrigações de acordo com a lei de proteção de dados ou exceder o escopo de uso do “Teste de Mobilidade LINDERA”, e/ou
- estiver com mais de três (3) meses de atraso com o pagamento da remuneração acordada.
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